Por Turi Collura
Em nosso Curso de Harmonia Aplicada à Música Popular, iniciamos os estudos pelo que chamamos de perspectiva vertical. Estudamos então o acorde como entidade sonora.
Vamos assistir ao vídeo:
Fixando os conceitos:
O acorde é composto por um grupo de notas que soam simultaneamente. É uma unidade sonora, formada de, no mínimo 3 sons (certamente, podemos ter harmonias compostas por 2 notas, mas elas constituem uma versão incompleta de acordes de três ou mais notas). Essa unidade sonora constitui uma unidade harmônica que, em sua relação com outros acordes, gera uma sequência harmônica.
Densidade harmônica
A densidade harmônica de um acorde está diretamente relacionada ao número de notas que o constituem:
Do ponto de vista tradicional, definimos o acorde como um grupo de notas que soam simultaneamente e que é obtido pela sobreposição de intervalos de terça. É dessa forma que a harmonia ocidental se desenvolveu: a partir da tríade, acrescentando outros intervalos de terça, obtemos acordes com 7a, 9a, 11a, 13a.
O acorde pode não seguir a lógica dos intervalos de terça. Nesse sentido, um grupo de notas, como mostra a figura a seguir, pode ser considerado um acorde.
Podemos ter, ainda, outros sistemas de formação harmônica, como a harmonia por quartas, por exemplo, ou a harmonia por quintas (figura ao abaixo):
Veja, também, os seguintes artigos:
– Acordes Relativos e Antirrelativos
– Diferença entre Tônica e Fundamental
– “Segredinhos” harmônicos: acordes por quintas descendentes
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