Harmonia tonal e harmonia funcional: são a mesma coisa?

Por Turi Collura, coordenador dos cursos de Pós-Graduação e Extensão Universitária em Música Popular do Terra da Música

Uma dúvida frequente, entre os que se aproximam ao estudo da harmonia, diz respeito às definições de harmonia tonal e harmonia funcional. São coisas diferentes? São a mesma coisa?

Correm certos enganos e imprecisões sobre o que seria uma e outra, ao ponto que surgem brincadeiras do tipo “harmonia funcional é aquela que funciona!“; ou “a harmonia tonal é a da música erudita e a harmonia funcional é a da música popular” entre muitas outras anedotas que compõem vasto repertório entre os professores de teoria musical.

Logo iremos esclarecer essa questão, mas antes de falarmos de harmonia tonal ou funcional, vamos definir “o que é harmonia“?

É importante ressaltar que o conceito de harmonia foi algo mutável no decorrer das épocas. O entendimento moderno teve seu começo no século XVI, quando os fenômenos verticais (os acordes) começam a serem vistos como “entidades” e não como a resultante do encontro de linhas horizontais (linhas, ou vozes melódicas).

Tudo começou com a tríade
Enquanto o Brasil começava a ser colonizado, na velha Europa o acorde de três sons passava a ser entendido e utilizado como elemento compositivo. Compositores como Orlando di Lasso, Pierluigi da Palestrina, Leonard Lechner, Emilio de Cavalieri entre outros exploravam “o que fazer com os acordes”. Até então, se tratava de um “novo material” para a composição, podemos dizer “a nova moda da composição”, naquela época.

No Stabat Mater de Pierluigi da Palestrina encontramos acordes maiores e menores no estado fundamental e na primeira inversão (esse último, ainda, era considerado um acorde menor com 6ª menor no lugar da 5ª).

Como observa o compositor e teórico alemão Diether de La Motte, pouco antes de 1600, aparece a nova homofonia na música. Nela encontramos, já, a ideia de sucessões de acordes que podem ser referidos, funcionalmente, um ao outro. Essa nova maneira de pensar fica ao lado da velha praxe da composição em contraponto. Porém, ainda observa de La Motte, o material composto por acordes era limitado, constituindo apenas um ponto incipiente do que, em breve virá a configurar-se como tonalidade.

É interessante observar que a ideia de um ponto que fosse “o centro”, isto é, o ponto de partida e de chegada de uma música, era algo já contido, de alguma maneira, na música medieval. Na passagem dos modos eclesiásticos a um sistema de relações entre os acordes, foi “natural” transferir a ideia de um “centro tonal”.

Para que a tonalidade se afirmasse de maneira definitiva, a humanidade precisava vivenciar um acontecimento decisivo: o instaurar-se da afinação temperada, que aconteceu no final do século XVII e se estabeleceu, definitivamente, no começo do século XVIII. A partir desse momento, começamos a falar de funções.

Em 1722, o teórico francês Jean-Phillippe Rameau publica o Traité de l’harmonie réduite à sés principes naturels (Tratado de Harmonia Reduzida aos seus Princípios Naturais). Nele encontramos a ideia de Tonalidade e os termos Tônica, Subdominante e Dominante. Porém estes não têm, para Rameau, o significado moderno das Funções Harmônicas, assim como veremos posteriormente em Hugo Riemann  e em Arnold Schoenberg.

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O conceito de harmonia funcional se deve a Hugo Riemann (1849-1919), compositor e teórico alemão que se dedicou intensamente à elaboração de um sistema que conseguisse explicar as relações entre os acordes, os planos tonais e as modulações.

No final do século XIX, os compositores tinham elaborado caminhos harmônicos e compositivos muito sofisticados. Riemann criou um sistema muito refinado de conceitos e símbolos que pudessem indicar as relações harmônicas das composições mais rebuscadas.

harmonia tonal e harmonia funcional

Primeiro e mais importante axioma dessa teoria é o da existência de três únicas categorias de acordes (T-S-D). Todos os acordes de uma composição podem ser reconduzidos a uma das três funções. Pelas notas dos três acordes é possível deduzir a escala [Dó-Mi-Sol, Fá-Lá-Dó, Sol-Si-Ré = Dó-Ré-Mi-Fá-Sol-Lá-Si]. Os acordes e suas relações são dados; as escalas resultam derivadas por eles. A teoria funcional tenta reconduzir a análise harmônica a uma só tonalidade, localizando o grau de um acorde dentro dela e estabelecendo, assim, a estrutura desse acorde.

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Inovadora é, também, na visão de Riemann, a equivalência e especularidade dos modos maior e menor. Esse último é explicado, por Riemann, recorrendo à ideia da existência dos harmônicos inferiores. A teoria funcional se propõe a explicar todos os acordes através de afinidades de quintas e de terças. Assim, a antiga Tonart, passa a ser substituída pelo conceito de Tonalität, que se estende a todos os acordes diretamente reconduzíveis às três harmonias principais.

Portanto, nesse breve texto, podemos destacar os seguintes pontos:

1) A harmonia funcional nasceu no âmbito da música culta europeia, e não no âmbito da música popular;

2) Na harmonia tonal, a função é o papel específico de cada acorde em relação à tonalidade. As funções são apenas três: Tônica, Subdominante, Dominante;

3) Desdobramentos como dominantes secundárias, estendidas, acordes SubV, movimentos

4) A análise funcional se dá no âmbito da harmonia tonal, em que temos um “centro tonal” (uma tônica) sobre o qual se desenvolve a composição.

Concluindo, podemos então dizer que ao falarmos de harmonia tonal, ou de sistema tonal, nos referimos, de imediato, às funções que os acordes revestem.

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